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Normas para utilização do Kaikan

 

1 - Visão

Somos uma Associação a que cada associado tem como referência para a formação de seus descendentes e que, com o fortalecimento da cultura japonesa, visar à elevação do seu nível de inserção na cultura brasileira.

 

2 - Propósito

Servir à comunidade, valorizando a herança da cultura japonesa, auxiliando na formação do cidadão nipo-brasileiro.

 

3 - Valores

3.1- Cultivar a tradição e cultura japonesas.

3.2- Manter a idoneidade e a imparcialidade como traços de nosso caráter.

3.3- Proporcionar condições para a formação dos associados, incentivando-os a participar de ações que valorizem a tradição e a cultura japonesas.

3.4- Servir à comunidade nipo-brasileira, através do incentivo à cultura e à prática de Esportes.

3.5- Buscar a excelência na integração das entidades e das comunidades.

3.6- Ajudar um ao outro para crescer.

 

4 - Diretoria Administrativa

4.1- Empréstimo da sede do Kaikan para os associados

4.1.1- Salão social - todos têm o direito de uso da sede, pagando uma taxa de 1/2 salário mínimo.

4.1.2- Salão de festa – direito ao uso mediante pagamento de uma taxa de ¼ do salário mínimo,

4.1.3- Salão Butsuma – uso exclusivo para missa dos familiares, mediante pagamento de taxa de ¼ do salário mínimo.

Observações

a) A cozinha será de uso exclusivo das entidades que compõem a ACEP.

b) A utilização dos aparelhos de som será restrita às entidades, no salão social da ACEP, devendo contar, sempre, com a presença de um membro da Diretoria.

c) Poderão ser locados os salões para os não sócios, mediante controle da Comissão de Eventos. A taxa cobrada será de 01 salário mínimo para o salão social e ½ salário mínimo para o salão de festa, que deverão ser devolvidos limpos.

d) Todo o controle fica a cargo das Diretorias Administrativa, de Patrimônio, Diretoria

Social e Assessoria Jurídica, que nomearão a Comissão de Eventos.

4.2- Falecimento

4.2.1- Por ocasião do falecimento do associado e/ou familiares, deverá ser entregue o “kooden”, no valor de 20% do salário mínimo.

4.2.2- Por ocasião do falecimento do associado e/ou familiares, o Diretor Administrativo fará a comunicação a todos os associados através dos mensageiros.

4.2.3- Por ocasião do falecimento de membros dos familiares de não associados da ACEP, descendentes de japoneses, também o Diretor Administrativo comunicará os associados através dos mensageiros, não havendo entrega de “kooden” pela

ACEP.

4.2.4- A utilização da ACEP para velórios dos associados será isenta de taxa de locação.

4.2.5- Todos os Presidentes e Ex-Presidentes terão direito à missa no Kaikan, com taxa zero.

4.2.6- Eventualmente, para os não associados será cobrado o valor de 1/2 salário mínimo, dependendo da decisão da Diretoria.

4.3- Locação da casa do campo

- A locação da casa do campo, será de responsabilidade da Diretoria Administrativa.

 

5 - Diretoria de Esportes e Diretoria de Patrimônio

5.1- Locação do Campo

5.1.1- Campo de futebol: poderá ser locado de acordo com o plano do Diretor de Esportes, a uma taxa mensal de 30% do salário mínimo. Utilização de uma vez por semana com duração de 2 horas.

5.1.2- Campo e pista de atletismo: poderão ser locados para as entidades oficiais da cidade mediante Ofício, com taxa zero.

5.1.3- Campo de Gate Ball: uso exclusivo dos praticantes associados.

5.1.4- Cozinha e salão do campo: será de uso geral para todos os associados, sem taxa de locação, sendo apenas necessário agendar com o Diretor de Esportes.

5.1.5- Quadra de Tênis de saibro: será de responsabilidade do Diretor de Esportes e de uso dos associados.

5.1.6- A utilização dos locais deverá respeitar a prioridade da ACEP.

 

Observações

a) Limpeza e manutenção serão administradas pelo Diretor de Esportes em parceria com a Diretoria de Patrimônio.

b) As limpezas e manutenções específicas serão de total responsabilidades dos praticantes de cada modalidade.

c) A manutenção geral é de responsabilidade da Diretoria de Patrimônio (ex.: troca das placas danificadas dos muros, pinturas em geral, capinação geral e etc...).

 

5.2- Academia de Judô

Será de uso exclusivo dos praticantes de judô.

Ocasionalmente poderá ser usado pela ACEP, mediante negociação antecipada com a Diretoria do Judô.

A manutenção geral é de responsabilidade da Diretoria do Judô.

5.3- Undou kai

Sendo o maior evento anual da ACEP, todas as entidades deverão participar ativamente para fortalecer a integração e união de todos os associados.

Na ocasião do evento, a ACEP convidará algumas entidades bancárias e comerciais do município, para angariar doações às entidades da Associação.

Cada uma das entidades deverá trabalhar do início ao fim deste evento, desde a preparação até a limpeza final e término na sede da ACEP.

 

6 - Diretoria Social

6.1- Participação nos eventos das entidades e da ACEP

- Em todos os eventos realizados pela ACEP e suas entidades, será importante

enviar um convite específico às demais entidades.

- Participação em evento: cada entidade deverá marcar presença com o Diretor ou com seu representante legal, para prestigiar as entidades da ACEP.

6.2- Doações das entidades

- Cada entidade fará doação voluntária, na ocasião do undoukai.

6.3- Doações dos associados

- Na ocasião do Undoukai, será passado o Livro de Ouro a todos os associados para doação voluntária, em espécies.

6.4- Keirô

- Todos os associados idosos acima de 75 anos receberão um presente (Keirô), na ocasião do undou kai.

 

7 – Orientação Geral

7.1- Como o objetivo da ACEP, é proporcionar continuidade ao Kaikan, cada entidade deverá trabalhar, buscando mecanismos para a formação de jovens iniciantes e, assim, planejar futuros investimentos, para ajustá-los a suas necessidades.

7.2- É dever dos associados trabalhar na ACEP tendo como base os valores deixados pelos nossos fundadores: manter a tradição, através da Cultura e da prática de Esportes. Para dar continuidade é necessário trabalhar buscando sempre a reno-

vação, ajustando-se ao cenário atual e preparar para o futuro. Esta deve ser a meta do diretor de cada entidade.

A) Entidades da ACEP:

01) Diretoria da ACEP

02) Bukyo – Sr. Jorge Tanizaka

03) Etegami – Sra. Kazue Kashima

04) Seisho-no-iê japonês – Srta. Olga Sassaki

05) Seisho-no-iê brasileiro – Sra. Hideko Yassuda

06) Kannonkô – Sr. Tokuji Suga

07) Cerimônia do chá – Sr. Tokuji Suga

08) Karaokê – Sra. Mitiko Sasaki

09) Nihongo-gako – Sr. Teruaki Mogui

10) Depto. de Esportes – Sr. Ércio Hakamada

a) Judô – Sr. Kanefumi Ura

b) Gateball – Sr. Ayao Suzuki

c) Tênis – Sr.Maurício Iwamoto

7.3- Para angariar receitas para a ACEP, todas as entidades deverão participar ativamente, vendendo ingressos de frango Xadrez, ou outros meios de arrecadação, para obter recursos financeiros para a manutenção.

7.4- Ao determinar os eventos do ano, a prioridade na escolha de datas será da ACEP.

7.5- Ressarcimento das despesas de viagens

- As despesas de viagens para ACEP, com veículos particulares, quando solicitadas pela Presidência, serão ressarcidas com base nos 06 km/litro de gasolina.

- As despesas com refeições deverão ser ressarcidas integralmente.

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